TRF1 - 1012814-86.2024.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MATEUS DE ARRUDA GALVAO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT
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05/08/2025 16:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1017055-06.2024.4.01.3600
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03/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJMT
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03/06/2025 13:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/06/2025 09:17
Juntada de contrarrazões
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28/05/2025 12:38
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012814-86.2024.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MATEUS DE ARRUDA GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DAVID SOMBRA PEIXOTO - (OAB: CE16477-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMT -
26/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:59
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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23/05/2025 12:04
Publicado Intimação polo passivo em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:03
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJMT 1ª Turma Recursal da SJMT Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1012814-86.2024.4.01.3600 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MATEUS DE ARRUDA GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477-A DESTINATÁRIO(S): MATEUS DE ARRUDA GALVAO RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436421604) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 17:07
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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25/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:00
Incluído em pauta para 09/05/2025 09:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 2.
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11/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:26
Juntada de contrarrazões
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25/03/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 17:24
Juntada de embargos de declaração
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:41
Conhecido o recurso de MATEUS DE ARRUDA GALVAO - CPF: *62.***.*59-60 (RECORRENTE) e não-provido
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11/03/2025 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 13:48
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:34
Incluído em pauta para 27/02/2025 09:00:00 PLENÁRIO DA TR/MT 2.
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13/12/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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