TRF1 - 1067399-48.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2022 17:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
10/06/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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13/05/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:09
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 22:48
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 21:04
Decorrido prazo de LOIANE PINHEIRO FIGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:15
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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21/04/2021 08:05
Decorrido prazo de LOIANE PINHEIRO FIGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:44
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 22:44
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 14:22
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 14:21
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 04:08
Decorrido prazo de LOIANE PINHEIRO FIGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 23:54
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:25
Decorrido prazo de LOIANE PINHEIRO FIGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:38
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:38
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:52
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:51
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 14:03
Decorrido prazo de LOIANE PINHEIRO FIGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:36
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 06:36
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:16
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 23:15
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 20:24
Decorrido prazo de LOIANE PINHEIRO FIGUEIRA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 16:23
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 16:23
Decorrido prazo de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO BEZERRA DE MELO em 12/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:05
Juntada de Certidão
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17/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 01:43
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1067399-48.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI e outros SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução em desfavor de LARA COMERCIO DE PERFUMES COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA EIRELI e outros.
A exequente informou a celebração de acordo para a quitação da dívida e requereu a extinção do processo.
Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 487, III, b, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelos executados.
Sem honorários advocatícios, eis que, apesar de citado(a,s), o(a,s) executado(a,s) não apresentou defesa técnica.
Sem penhora.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília(DF), Juiz(a) Federal da 18ª Vara (assinatura digital - vide rodapé deste documento) -
15/03/2021 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 10:48
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2020 17:34
Conclusos para despacho
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01/12/2020 17:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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01/12/2020 17:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/12/2020 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2020 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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