TRF1 - 1001181-72.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:45
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 10:42
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001181-72.2024.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2183896318). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
14/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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14/04/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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14/04/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *04.***.*57-00 (AUTOR)
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14/04/2025 15:47
Homologada a Transação
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12/04/2025 18:47
Juntada de Ata de audiência
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11/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 16:48
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 09:00, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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28/02/2025 15:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 15:31
Cancelada a conclusão
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21/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 18:48
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 10:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 22:18
Juntada de laudo de perícia médica
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22/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:29
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2024 13:28
Perícia agendada
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29/05/2024 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 16:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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29/05/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *04.***.*57-00 (AUTOR)
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11/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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10/04/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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09/04/2024 14:36
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2024 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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