TRF1 - 1002881-49.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 09:33
Juntada de Documento RPV
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23/06/2025 15:30
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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31/05/2025 12:50
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002881-49.2025.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GILDASIO SOARES REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLY SANTANA SANTOS - BA43378, PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS - BA61743 e JORGE LUIZ BATISTA MENDES - BA74765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:47
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:43
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:59
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002881-49.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDASIO SOARES REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLY SANTANA SANTOS - BA43378, PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS - BA61743 e JORGE LUIZ BATISTA MENDES - BA74765 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILDASIO SOARES REIS JORGE LUIZ BATISTA MENDES - (OAB: BA74765) PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS - (OAB: BA61743) MARLY SANTANA SANTOS - (OAB: BA43378) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 14 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
14/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:09
Juntada de contestação
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26/04/2025 14:57
Juntada de contestação
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07/04/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:57
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 12:57
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 12:57
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 12:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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01/04/2025 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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