TRF1 - 1005619-50.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/05/2025 14:15
Decorrido prazo de SR. SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:41
Juntada de manifestação
-
16/05/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005619-50.2025.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE ANSELMO DA SILVA SOUSA IMPETRADO: SR.
SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1005619-50.2025.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: JOSE ANSELMO DA SILVA SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: SR.
SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, UNIÃO FEDERAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2185795204).
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
14/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 16:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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08/05/2025 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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