TRF1 - 1015711-52.2017.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1015711-52.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ABILIO BERNARDO BARRETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA - DF06603, FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF43572, RENATO CESAR VEIGA RODRIGUES - SP201113 e OLGA FAGUNDES ALVES - SP247820 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO ID 2167402885 - Anote-se o cessionário como terceiro interessado para fins de recebimento das comunicações processuais.
ID 2170680016 - Diante da decisão noticiada, que determinou o acolhimento da cessão de crédito, é de se impor o processamento da cessão de crédito em referência.
Para tanto, determino que os cessionários providenciem o desmembramento do pedido em incidente processual, autuando-o em separado para regular tramitação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
O desmembramento deverá ser informado nestes autos, a fim de que a cedente, Arabella Franco Camargo (Precatório nº 0253966-76.2020.4.01.9198/DF - Ofício Requisitório n. 1416/2020), seja excluída da relação processual existente nestes autos.
Prosseguindo com a análise deste cumprimento de sentença, proposto pelo SINAIT como substituto processual de 1- Abilio Bernardo Barreto; 2- Abilio de Barros Alves; 3- Adriano Salles Toledo de Carvalho; 4- Airton Ferreira; 5- Aldo D Angel; 6- Amauri Carvalho; 7- Ana Maria Alves Marcon; 8- Ana Maria Ferreira dos Santos; 9- Arabella Franco Camargo; 10- Armando Alvares Garcia; 11- Arnaldo Caracciolo; 12- Carlos Lucchesi; 13- Cassio Celso Tavares; 14- Celia Maria de Sant Anna; 15- Dioracy Maria Rocha; 16- Dolores Simeão Bernardes; 17- Dora Maria Brunoro; 18- Elcio Gnipper; 19- Elso Cizotto; e, 20- Eunice Canhette Vela.
Consta dos autos que foram expedidas requisições de pagamento com relação a todos os exequentes, salvo quanto a Ana Maria Alves Marcon, que, embora contemplada nos cálculos trazidos pela AGU ao ID 5907967, não teve o precatório expedido em seu favor, haja vista que deixou de ser incluído seu nome na petição inicial.
Observa-se, ainda, que foram juntados os Ofícios saques com relação aos exequentes a seguir: 1- Abilio de Barros Alves (ID 1715084968); 2- Adriano Salles Toledo de Carvalho (ID 1715084972); 3- Airton Ferreira (ID 1715084966); 4- Aldo D Angelo (ID 2158284627); 5- Amauri Carvalho (ID 2187629861); 6- Ana Maria Ferreira dos Santos (ID 1715084968); 7- Armando Alvares Garcia (ID 1715084971); 8- Carlos Lucchesi (ID 1715084970); 9- Dioracy Maria Rocha (ID 2187629823); 10- Dolores Simeão Bernardes (ID 1715084967); 11- Dora Maria Brunoro (ID 1715084964); 12- Elcio Gnipper (ID 1715084965); 13- Elso Cizotto (ID 2158284627).
Consta, também, que os valores foram requisitados e depositados à disposição da parte quanto aos créditos dos exequentes: 1- Abilio Bernardo Barreto (ID 1714817993); 2- Arabella Franco Camargo (ID 1714817986); 4- Arnaldo Caracciolo (ID 1714817982); 5- Cassio Celso Tavares (ID 1714817979); 6- Celia Maria de Sant Anna (ID 1714817981); 7- Eunice Canhette Vela (ID 1714817973).
No tocante a Arabella Franco Camargo, a exequente cedeu seu crédito e as medidas para levantamento dos valores pelo cessionário será objeto de autos desmembrados, conforme determinado no início desta decisão.
Quanto aos créditos disponibilizados aos exequentes falecidos, cumprirá ao SINAIT, ou quem represente os respectivos herdeiros, proceder ao ajuizamento de incidente processual de habilitação de herdeiros, para fins de levantamento dos valores creditados.
Encontram-se nessa situação, de acordo com informação obtida no Sistema Processual (oracle), que possui integração com as informações da Receita Federal: 1- Abilio Bernardo Barreto (ID 2187639806); 2- Arnaldo Caracciolo (ID 2187640038); 3- Cassio Celso Tavares (ID 2187640125); e, 4- Eunice Canhette Vela (ID 2187640159).
Por fim, quanto ao crédito de Celia Maria de Sant Anna, embora esteja regular sua situação, indicando que está viva, não levantou os valores, haja vista que também consta ter cedido seu crédito, conforme planilha elaborada pelo SINAIT no cumprimento de sentença principal (autos n. 0030632-33.2014.4.01.3400) cujo levantamento deverá ser objeto de processo desmembrado.
De todo modo, é necessário consignar que a obrigação é adimplida no momento em que a parte executada promove o depósito do valor requisitado, o que já ocorreu com relação a quase todos os exequentes, estando pendente só a situação de Ana Maria Alves Marcon.
Dito de outro modo, o pagamento independe da providência da parte de levantar o valor, exaurindo o cumprimento da obrigação com o depósito, a partir do momento em que a executada tem o direito de ver o processo finalizado.
Com essas considerações: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, com relação a: 1- Abilio Bernardo Barreto (ID 1714817993); 2- Abilio de Barros Alves (ID 1715084968); 3- Adriano Salles Toledo de Carvalho (ID 1715084972); 4- Airton Ferreira (ID 1715084966); 5- Aldo D Angelo (ID 2158284627); 6- Amauri Carvalho (ID 2187629861); 7- Ana Maria Ferreira dos Santos (ID 1715084968); 8- Arabella Franco Camargo (ID 1714817986); 9- Armando Alvares Garcia (ID 1715084971); 10- Arnaldo Caracciolo (ID 1714817982); 11- Carlos Lucchesi (ID 1715084970); 12- Cassio Celso Tavares (ID 1714817979); 13- Celia Maria de Sant Anna (ID 1714817981); 14- Dioracy Maria Rocha (ID 2187629823); 15- Dolores Simeão Bernardes (ID 1715084967); 16- Dora Maria Brunoro (ID 1715084964); 17- Elcio Gnipper (ID 1715084965); 18- Elso Cizotto (ID 2158284627). 19- Eunice Canhette Vela (ID 1714817973).
Ressalta-se, novamente, a possibilidade de ser requerida, em autos próprios, a habilitação dos herdeiros para levantamento de valores.
Em sendo o caso, a parte interessada deverá autuar incidentalmente o pedido, de forma desmembrada e mediante distribuição por dependência a este processo, por prevenção.
Intime-se a União para se manifestar sobre as alegações do SINAIT com relação a Ana Maria Alves Marcon e, caso esteja de acordo, apresentar os cálculos dos valores a ela devidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, retificar a autuação para excluir os exequentes que tiveram a obrigação satisfeita.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
30/12/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2022 20:43
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 08:00
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 12:34
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 01:06
Decorrido prazo de ABILIO DE BARROS ALVES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de ARMANDO ALVARES GARCIA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de DIORACY MARIA ROCHA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de EUNICE CANHETTE VELA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de DOLORES SIMEAO BERNARDES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES MARCON em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de ALDO D ANGELO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ADRIANO SALLES TOLEDO DE CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ARNALDO CARACCIOLO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ARABELLA FRANCO CAMARGO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ELSO CIZOTTO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ABILIO BERNARDO BARRETO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de AMAURI CARVALHO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de DORA MARIA BRUNORO em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CASSIO CELSO TAVARES em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SANT ANNA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ELCIO GNIPPER em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:00
Decorrido prazo de CARLOS LUCCHESI em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 09:51
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:25
Juntada de e-mail
-
04/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2022 16:55
Juntada de e-mail
-
16/03/2022 21:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2021 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de DORA MARIA BRUNORO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de AMAURI CARVALHO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES MARCON em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de ABILIO BERNARDO BARRETO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de ALDO D ANGELO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:14
Decorrido prazo de DOLORES SIMEAO BERNARDES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ARABELLA FRANCO CAMARGO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ELSO CIZOTTO em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:13
Decorrido prazo de ELCIO GNIPPER em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:13
Decorrido prazo de CARLOS LUCCHESI em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:13
Decorrido prazo de DIORACY MARIA ROCHA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:12
Decorrido prazo de CASSIO CELSO TAVARES em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ARMANDO ALVARES GARCIA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:11
Decorrido prazo de EUNICE CANHETTE VELA em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ABILIO DE BARROS ALVES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ARNALDO CARACCIOLO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:03
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:03
Decorrido prazo de ADRIANO SALLES TOLEDO DE CARVALHO em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SANT ANNA em 01/07/2021 23:59.
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31/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 03:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 03:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 12:43
Juntada de manifestação
-
26/02/2021 12:22
Juntada de manifestação
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12/02/2021 13:24
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES MARCON em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:23
Decorrido prazo de ABILIO DE BARROS ALVES em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 13:23
Decorrido prazo de ELCIO GNIPPER em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 13:09
Decorrido prazo de ARMANDO ALVARES GARCIA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 08:33
Decorrido prazo de ADRIANO SALLES TOLEDO DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 08:21
Decorrido prazo de ALDO D ANGELO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:11
Decorrido prazo de CASSIO CELSO TAVARES em 11/02/2021 23:59.
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12/02/2021 07:09
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:07
Decorrido prazo de DOLORES SIMEAO BERNARDES em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:55
Decorrido prazo de DIORACY MARIA ROCHA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:53
Decorrido prazo de CARLOS LUCCHESI em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:50
Decorrido prazo de ELSO CIZOTTO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:21
Decorrido prazo de CASSIO CELSO TAVARES em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:19
Decorrido prazo de DOLORES SIMEAO BERNARDES em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:16
Decorrido prazo de CARLOS LUCCHESI em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:15
Decorrido prazo de ELSO CIZOTTO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:07
Decorrido prazo de DIORACY MARIA ROCHA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:05
Decorrido prazo de ABILIO BERNARDO BARRETO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:01
Decorrido prazo de ARABELLA FRANCO CAMARGO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:56
Decorrido prazo de DORA MARIA BRUNORO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:55
Decorrido prazo de EUNICE CANHETTE VELA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:54
Decorrido prazo de ARNALDO CARACCIOLO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 05:51
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SANT ANNA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 02:13
Decorrido prazo de AMAURI CARVALHO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 02:13
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA em 11/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 16:09
Juntada de manifestação
-
12/01/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 12:18
Juntada de outras peças
-
14/12/2020 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 16:01
Juntada de procuração
-
14/12/2020 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 15:11
Juntada de manifestação
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ARMANDO ALVARES GARCIA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ARABELLA FRANCO CAMARGO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de CARLOS LUCCHESI em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO CARACCIOLO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES MARCON em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de EUNICE CANHETTE VELA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de AMAURI CARVALHO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ELCIO GNIPPER em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ABILIO DE BARROS ALVES em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de DORA MARIA BRUNORO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ALDO D ANGELO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ELSO CIZOTTO em 11/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO SALLES TOLEDO DE CARVALHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de DIORACY MARIA ROCHA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SANT ANNA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de CASSIO CELSO TAVARES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de DOLORES SIMEAO BERNARDES em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ABILIO BERNARDO BARRETO em 11/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2020 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2020 11:28
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES MARCON em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 11:37
Juntada de Petição intercorrente
-
09/07/2020 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 10:19
Expedição de Documento Precatório.
-
19/06/2020 02:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 18:23
Outras Decisões
-
15/06/2020 22:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 17:27
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2020 19:18
Juntada de Petição (outras)
-
25/05/2020 03:03
Decorrido prazo de AMARIO CASSIMIRO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2020 12:34
Juntada de Petição intercorrente
-
05/05/2020 12:31
Juntada de Petição (outras)
-
17/04/2020 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 10:59
Juntada de embargos de declaração
-
01/04/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 19:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/11/2019 16:03
Juntada de Petição (outras)
-
27/03/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 18:07
Juntada de Certidão.
-
14/11/2018 15:15
Juntada de outras peças
-
10/10/2018 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2018 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 15:43
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/05/2018 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
01/02/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/11/2017 14:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/11/2017 14:31
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2017 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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