TRF1 - 1004077-33.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 12:58
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1004077-33.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIANE LOPES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) A parte autora propôs a presente demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, postulando a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Conclusos.
Decido.
Consoante contestação, verifico que a requerente teve o benefício concedido na via administrativa.
Afirma o art. 485 do CPC vigente que caso se verifique a ausência dos pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Com esta constatação, fica patente a ausência de necessidade do socorro jurisdicional aqui postulado, pois a Administração Pública não resistiu à pretensão da autora administrativamente sendo, portanto, carecedora do direito de ação por falta de interesse de agir.
Pelo exposto, julgo extinto sem julgamento de mérito, dada a ausência de interesse de agir, o que faço amparado no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Em caso de interposição de recurso em face deste decisum, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e o preparo, quando exigível.
E em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Com o trânsito, dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Ato registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
15/05/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE LOPES DE SOUZA - CPF: *76.***.*36-99 (AUTOR)
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15/05/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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14/07/2024 14:36
Juntada de contestação
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20/05/2024 02:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2024 13:03
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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14/02/2024 16:17
Juntada de Informação de Prevenção
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13/02/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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13/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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