TRF1 - 1049969-85.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1049969-85.2022.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: EXEQUENTE: INALDO RAMOS AMARAL RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 08/08/2022 a 31/07/2024, sendo a parcela agosto/2022 calculada na proporção de 23/30 da mensalidade.
X Valor da MR (mensalidade reajustada) para os anos de 2023 e 2024.
Aplicar a MR dos anos de 2023 e 2024 a partir da RMI informada, sendo R$ 1.404,61 (2022), R$ 1.417,39 (2023) e 1.469,97 (2024) conforme planilha de evolução da RMI de id. 2187358256.
X Inclusão equivocada do 13º salário integral para o ano de 2022.
Calcular 13º salário de 2022 proporcional aos meses de benefício (5/12 da mensalidade).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
01/04/2025 20:54
Desentranhado o documento
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01/04/2025 20:54
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 19:45
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2025 12:51
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 12:54
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 13:47
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 12:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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08/10/2024 18:10
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:40
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 20:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 23:38
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
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12/08/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 11:49
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de INALDO RAMOS AMARAL em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 20:18
Juntada de réplica
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27/10/2023 17:52
Juntada de procuração/habilitação
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08/10/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 23:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/07/2023 22:06
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2023 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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18/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 21:48
Juntada de laudo pericial
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06/05/2023 02:09
Decorrido prazo de INALDO RAMOS AMARAL em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 17:15
Perícia agendada
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15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de INALDO RAMOS AMARAL em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2023 08:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 19:06
Conclusos para decisão
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04/11/2022 13:39
Juntada de manifestação
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04/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/09/2022 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2022 19:50
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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