TRF1 - 1048102-91.2021.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2025 16:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/07/2025 10:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:03
Juntada de ciência
-
02/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 08:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
31/05/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1048102-91.2021.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DE JESUS SILVA CARDOSO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Inclusão equivocada do 13º salário para o ano de 2024, que é foi pago integralmente conforme HISCRE de id. 2187374126.
Excluir 13º salário do ano de 2024 do montante do retroativo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
20/05/2025 22:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 13:30
Juntada de documentos diversos
-
11/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2025 17:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
17/12/2024 08:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 19:55
Juntada de manifestação
-
17/11/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA CARDOSO em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 08:51
Juntada de réplica
-
28/03/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:43
Juntada de contestação
-
12/02/2022 09:17
Juntada de manifestação
-
11/02/2022 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2021 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/12/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SILVA CARDOSO em 26/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 16:09
Declarada incompetência
-
22/10/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMA
-
22/10/2021 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/10/2021 10:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/10/2021 22:29
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013203-35.2023.4.01.3300
Daniel Souza dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Souza dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2023 19:58
Processo nº 1004974-16.2024.4.01.3506
Francisco Campelo de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francielly Duarte Marinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:25
Processo nº 1004974-16.2024.4.01.3506
Francisco Campelo de Miranda
Superintendente Regional Norte/Centro-Oe...
Advogado: Francielly Duarte Marinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:41
Processo nº 1038328-77.2024.4.01.3200
Carolina Sousa de SA Leitao
Diretor do Instituto Nacional de Pesquis...
Advogado: Elias Sereno de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 18:26
Processo nº 1018088-92.2023.4.01.3300
Fernando Prado Nogueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline Mary de Abreu Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2023 12:14