TRF1 - 1032419-22.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032419-22.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001973-17.2020.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANA MORAIS AZEVEDO - GO23293 POLO PASSIVO:HUTUKARA ASSOCIACAO YANOMAMI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA DE PAULA BATISTA - MT16584-A e DANIELA FACHIANO NAKANO - RR2597 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: HUTUKARA ASSOCIACAO YANOMAMI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE e FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA / DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2 INTIMAÇÕES VIA DJEN: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 3: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
25/11/2022 09:51
Juntada de contrarrazões
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11/11/2022 23:17
Juntada de parecer
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07/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:24
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 10:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 16:58
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:46
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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20/10/2022 16:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/09/2022 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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13/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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13/09/2022 14:14
Juntada de Certidão de Redistribuição
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12/09/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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