TRF1 - 1024530-49.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 10:22
Juntada de Informações prestadas
-
16/05/2025 08:01
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
-
16/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1024530-49.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência, Idoso] AUTOR: MARIO CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO CARVALHO - CPF: *34.***.*30-34 (AUTOR)
-
14/05/2025 15:53
Homologada a Transação
-
07/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
23/02/2025 18:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 10:15
Juntada de contestação
-
31/01/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:54
Juntada de laudo de perícia médica
-
10/10/2024 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:33
Perícia agendada
-
21/08/2024 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2024 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/07/2024 06:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
18/07/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/07/2024 21:34
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026457-86.2025.4.01.3500
Cleisson Junior Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alex Fernando Nogueira Gonzaga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 10:52
Processo nº 1006705-92.2024.4.01.3200
Vanderlice Parente Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabian Assis Benoliel da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 13:32
Processo nº 1019946-97.2024.4.01.3600
Ponciano Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 16:23
Processo nº 1019946-97.2024.4.01.3600
Ponciano Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 14:00
Processo nº 1022123-07.2023.4.01.3200
Conceicao de Oliveira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: James Marlos Campanha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2023 13:19