TRF1 - 1002667-31.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS BIZERRA FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:03
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002667-31.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS BIZERRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO MIRANDA ALVARENGA NETO - PA28234 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Documento RPV.
-
11/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS BIZERRA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 15:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/05/2025 17:22
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
20/05/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS BIZERRA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO MIRANDA ALVARENGA NETO - PA28234 1002667-31.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo de 60 dias.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:17
Homologada a Transação
-
07/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:19
Decorrido prazo de CARLOS BIZERRA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:32
Juntada de manifestação
-
10/04/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:33
Juntada de contestação
-
13/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031625-83.2022.4.01.3400
Ana Carolina Picao de Assis
Associacao Educacional Nove de Julho
Advogado: Tattiana Cristina Maia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 18:14
Processo nº 1002003-85.2025.4.01.3906
Antonia Jaqueline Loredo Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamila Hosana de Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 15:36
Processo nº 1004790-72.2024.4.01.3308
Raimundo Aguiar Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Teixeira Quadros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/05/2024 08:59
Processo nº 1000950-51.2025.4.01.4300
Elizeu Tavares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Soares Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 12:25
Processo nº 1024781-95.2024.4.01.3902
Adson Keven de Souza Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vana Ferreira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 12:04