TRF1 - 1034917-26.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:11
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA TELES DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
16/05/2025 08:02
Publicado Sentença Tipo B em 16/05/2025.
-
16/05/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1034917-26.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ROSANGELA TELES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/05/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 15:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA TELES DE SOUZA - CPF: *01.***.*18-97 (AUTOR)
-
14/05/2025 15:58
Homologada a Transação
-
07/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:01
Juntada de documentos diversos
-
03/05/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:17
Juntada de documentos diversos
-
06/11/2024 20:04
Juntada de contestação
-
09/10/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
04/10/2024 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003444-85.2025.4.01.3200
Alair Caldeira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Custodio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 16:59
Processo nº 1001751-33.2025.4.01.3308
Sandro Almeida de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheylla Gomes de Vasconcelos Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:42
Processo nº 1001478-03.2025.4.01.3907
Maria Clemencia de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 15:00
Processo nº 1004175-48.2025.4.01.3308
Paulo Cesar Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandro Souza Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:44
Processo nº 1001403-30.2025.4.01.3400
Marileide Bastos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 18:26