TRF1 - 1004561-35.2022.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004561-35.2022.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MOACIR LOPES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO - RO9230, KAYNA APOYNA MOTA MATOS - RO11594 e TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA - RO9287 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/GABJU/6ª VARA/JEF) PROCESSO Nº: 1004561-35.2022.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR LOPES DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO - RO9230, KAYNA APOYNA MOTA MATOS - RO11594, TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA - RO9287 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem da MM.
Juíza Federal da 6ª Vara/JEF, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se renuncia ao excedente para fins de expedição de RPV no valor máximo de R$ 91.080,00 ou se pretende o recebimento da totalidade do valor calculado, por meio de Precatório.
Quedando-se inerte, salienta-se que será feita a expedição do precatório requisitório.
Porto Velho, 19 de maio de 2025.
Aurea T de Castro Nascimento RO380242 - 6ª Vara/JEF -
21/11/2022 20:40
Conclusos para despacho
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10/11/2022 21:25
Juntada de renúncia de mandato
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10/11/2022 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2022 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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10/11/2022 12:38
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 09:00, Central de Conciliação da SJRO.
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10/11/2022 12:08
Juntada de Ata de audiência
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03/10/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:44
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 09:00, Central de Conciliação da SJRO.
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03/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 10:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2022 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRO
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09/08/2022 22:33
Juntada de contestação
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21/07/2022 12:39
Juntada de documento comprobatório
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24/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 03:07
Decorrido prazo de MOACIR LOPES DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
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19/04/2022 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 14:57
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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01/04/2022 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2022 18:47
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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