TRF1 - 1022567-34.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de SONIA MARIA CORDEIRO DA CRUZ DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 07:44
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 10:50
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 17:15
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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20/05/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA CORDEIRO DA CRUZ DE SOUSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO 1022567-34.2024.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo de 60 dias.
Visando à celeridade na tramitação, determino ao autor apresentar planilha de cálculo do valor exequendo, em 15 dias e, após, adote-se, a secretaria, o seguinte procedimento: a) Transcorrido o prazo do autor, sem manifestação, determino a suspensão do processo (artigos 523 e 524 do CPC); b) Apresentada a planilha do autor, remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; c) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); d) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV; e) Havendo discordância fundamentada, do autor, remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a controvérsia. f) Após, expeça-se a RPV no valor indicado pela contadoria e intimem-se as partes.
Sem impugnação, migre-se o documento.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
16/05/2025 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 11:16
Homologada a Transação
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30/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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21/12/2024 08:13
Juntada de laudo de perícia médica
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16/12/2024 20:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA CORDEIRO DA CRUZ DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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25/11/2024 12:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2024 14:10
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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