TRF1 - 0001236-13.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0001236-13.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DIVINO ALVES CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELAINE CANDIDA DE OLIVEIRA - MT32513/O e ISMAEL DOS SANTOS - MT21747/O ATA DE AUDIÊNCIA Em 13/03/2025, às 14h, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com conexão à internet, o MM.
Juiz Federal Substituto Dr.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS deu início à audiência nos autos em epígrafe.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do Ministério Público Federal na pessoa do Procurador da República VALÉRIA ETGETON DE SIQUEIRA.
Presente o réu DIVINO ALVES CARDOSO, acompanhado de seu advogado dativo, DR.
PAULO FIDELIS MIRANDA GOMES - OAB MT23126/O e o réu MAYCON DOUGLAS DA SILVA, acompanhado de seu advogado dativo, DR.
ISMAEL DOS SANTOS – OAB/ MT21747/O.
Presente os estagiários Rodrigo da Silva Oliveira e Gabriel Gonçalves Veloso.
Iniciada a audiência, foram realizadas as qualificações e inquirições das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa: a) JOSIEL ALVES DE ANDRADE, policial militar, CPF n.º *84.***.*29-15; b) MARCOS VINÍCIUS ETGES, vítima, residente à Rua 02, n° 419, Bairro Jardim das Flores, Matupá/MT, telefone: (66) 99646-7211; c) RONAN DE OLIVEIRA FERRO, policial militar, CPF n.º *87.***.*97-04.
Na sequência foi realizada a qualificação do réu: MAYCON DOUGLAS DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de montagens, filho de Maria Aparecida Alves da Silva, nascido aos 22/02/1998, inscrito no CPF sob o n.º *60.***.*58-82, residente na Rua do meio (segunda rua), n. 22, Jardim Bedin, União do Sul/MT 66 99251-3432.
O réu MAYCON DOUGLAS DA SILVA exerceu o direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe seriam formuladas, conforme artigo 186 do CPP e artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Após foi realizada a qualificação do réu: DIVINO ALVES CARDOSO, brasileiro, solteiro, serviços gerais, filho de Januaria Alves Reis, nascido aos 30/09/1977, inscrito no CPF sob o n.º *90.***.*63-49, residente no bairro Alvorada, CEP 78530-000, Peixoto de Azevedo/MT, Brasil.
O réu DIVINO ALVES CARDOSO exerceu o direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe seriam formuladas, conforme artigo 186 do CPP e artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
O MPF apresentou alegações finais orais se manifestando pela absolvição dos réus e improcedência da ação, por ausência de provas para condenação.
Ambas as defesas se manifestaram ratificando as alegações finais orais apresentadas pelo Ministério Público Federal.
A audiência foi gravada digitalmente, ficando os arquivos armazenados no servidor desta Subseção Judiciária.
Após a juntada do termo, será efetuada a inserção dos arquivos nos autos.
Ao final, foi proferido o seguinte DESPACHO pelo MM.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: “Considerando a manifestação da advogada dativa, Dra Elaine Candida de Oliveira, OAB/MT 32.513/O (ID 2185895612), nomeio o advogado dativo Dr.
Paulo Fidelis Miranda Gomes, OAB MT23126/O, para representar os interesses do réu DIVINO ALVES CARDOSO durante a audiência, bem como para acompanhar os demais atos do processo.
ACOLHO a manifestação do Ministério Público Federal e também das defesas e, por não haver prova do dolo e ABSOLVO os réus DIVINO ALVES CARDOSO e MAYCON DOUGLAS DA SILVA, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Determino a imediata certificação do trânsito em julgado.
Considerando os trabalhos realizados pelos advogados dativos Dra.
Elaine Candida de Oliveira, OAB/MT 32.513/O, Dr.
PAulo Fidelis Miranda Gomes - OAB MT23126/O e Dr.
Ismael Dos Santos – OAB/ MT21747/O, FIXO os honorários no valor máximo da tabela para cada um, conforme artigo 25 e anexo único, da tabela I, da Resolução CJF n. 305/2014.
Requisitem-se os pagamentos. À Secretaria para baixas e anotações.” NADA MAIS HAVENDO, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, segue assinado pelo MM.
Juiz Federal Substituto.
Eu, Paula de Sá Pereira de Campos, Técnica Judiciária, que o digitei.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOSSANTOS Juiz Federal Substituto -
14/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:24
Juntada de denúncia
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27/06/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 14:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:29
Juntada de relatório final de inquérito
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27/04/2022 18:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/01/2022 10:00
Juntada de resposta
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31/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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28/01/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/10/2021 10:10
Juntada de resposta
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28/09/2021 13:23
Juntada de Certidão
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24/09/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:10
Juntada de Certidão
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22/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 18:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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21/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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31/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
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05/06/2021 01:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/06/2021 23:59.
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26/05/2021 16:33
Juntada de resposta
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20/05/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 19:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/05/2021 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 01:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/12/2020 23:59.
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23/10/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 17:14
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 12:59
Juntada de Petição intercorrente
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09/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/06/2020 17:39
Juntada de volume
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24/04/2020 20:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/04/2020 16:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) ACOLHO A DECLINAÇÃO DE COMPETENCIA.
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22/11/2019 19:03
Conclusos para decisão
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18/11/2019 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/11/2019 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2019 12:51
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/08/2019 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/08/2019 13:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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15/08/2019 13:13
INICIAL AUTUADA
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14/08/2019 16:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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