TRF1 - 1033683-05.2021.4.01.3300
1ª instância - 17ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 17ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : AILTON SCHRAMM DE ROCHA Juiz Substituto : ROBSON SILVA MASCARENHAS Dir.
Secret. : ERIKA LÚCIA DE CARVALHO SÁ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033683-05.2021.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: JORGE INACIO DINIZ Advogados do(a) REU: PAULO ROBERTO DA CONCEICAO - BA15189, PAULO ROBERTO GRIMA DA CONCEICAO - BA41301 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "1.Acolho o pronunciamento do Ministério Público Federal id. 2177216651. 2.Mantenha-se o presente feito suspenso, conforme determinado na Decisão id. 867328567. 3.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional solicitando informações, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da situação atual dos créditos tributários vinculados à presente ação penal. 4.Com a resposta, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, (data da assinatura digital).
AILTON SCHRAMM DE ROCHA JUIZ FEDERAL DA 17ª VARA, ESPECIALIZADA CRIMINAL" -
13/12/2022 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:03
Conclusos para despacho
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18/10/2022 03:44
Decorrido prazo de JORGE INACIO DINIZ em 17/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 09:52
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2022 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2022 09:06
Decorrido prazo de JORGE INACIO DINIZ em 25/01/2022 23:59.
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12/01/2022 14:49
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 16:34
Outras Decisões
-
09/12/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:35
Juntada de parecer
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26/11/2021 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
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17/11/2021 02:18
Decorrido prazo de JORGE INACIO DINIZ em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2021 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2021 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 19:34
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 20:30
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/08/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 21:17
Conclusos para despacho
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27/07/2021 03:10
Decorrido prazo de JORGE INACIO DINIZ em 26/07/2021 23:59.
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26/07/2021 20:17
Juntada de resposta à acusação
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15/07/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2021 12:23
Juntada de diligência
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12/07/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 14:23
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2021 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/06/2021 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 16:41
Recebida a denúncia contra JORGE INACIO DINIZ - CPF: *13.***.*47-49 (INVESTIGADO)
-
25/05/2021 19:13
Conclusos para decisão
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23/05/2021 14:25
Juntada de denúncia
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22/05/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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