TRF1 - 1020193-17.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLICIA FERREIRA SATURNINO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:04
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1020193-17.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLICIA FERREIRA SATURNINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Observa-se que a parte autora, embora devidamente intimada, não juntou aos autos instrumento procuratório.
Dessa forma, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC), e considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais, constatada ausência de instrumento procuratório, se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, relembro que, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a regra inscrita no art. 485, §6º do CPC é incompatível com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, o qual permite a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de consentimento do réu.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
15/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 14:11
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 14:11
Concedida a gratuidade da justiça a CLICIA FERREIRA SATURNINO - CPF: *74.***.*06-53 (AUTOR)
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09/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CLICIA FERREIRA SATURNINO em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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28/09/2024 11:50
Juntada de impugnação
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06/08/2024 14:35
Juntada de contestação
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24/06/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 18:44
Juntada de dossiê - prevjud
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24/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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24/06/2024 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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23/06/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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