TRF1 - 1002798-06.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1002798-06.2020.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON RODRIGUEZ TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME RAMOS DE MORAIS - DF65659, JOAQUIM GUILHERME ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF14343, VICENTE GOMES DA SILVA - DF04804 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Advogado do(a) REU: JOSE EVALDO BENTO MATOS JUNIOR - PI3274 DESPACHO Defiro o requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado sob o rito do art. 534 e seguintes do CPC.
Dessa forma, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Caso transcorrido o prazo acima sem impugnação ou tendo o réu manifestado concordância com os cálculos, encaminhe-se o processo para expedição de RPV/precatório, cientes as partes de que deverão acompanhar o procedimento de pagamento diretamente no Tribunal, após a expedição.
Uma vez impugnada a execução, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de quinze dias.
Após a expedição e esgotados os prazos para manifestação, aguarde-se o pagamento da RPV ou suspendam-se os autos até o efetivo depósito em caso de precatório.
Por fim, nada requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema processual. À Secretaria para alteração da classe processual "cumprimento de sentença contra a fazenda pública" , bem como para que comunique-se aos relatores dos agravos de instrumento interpostos pelo autor e pelo IBAMA, conforme determinado na sentença de ID 2164668908.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
25/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2022 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:58
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUEZ TEIXEIRA em 10/06/2022 23:59.
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08/06/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 16:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/06/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 00:43
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUEZ TEIXEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2022 09:27
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 19:41
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2021 12:58
Conclusos para decisão
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08/12/2020 00:18
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2020 11:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 16:21
Juntada de réplica
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14/10/2020 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 17:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/10/2020 09:55
Outras Decisões
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01/10/2020 18:26
Conclusos para decisão
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30/09/2020 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 23:15
Juntada de Petição (outras)
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12/08/2020 16:51
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2020 00:23
Decorrido prazo de NELSON RODRIGUEZ TEIXEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/07/2020 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2020 17:22
Conclusos para decisão
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13/07/2020 16:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/07/2020 16:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/07/2020 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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