TRF1 - 1000403-65.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:07
Juntada de manifestação
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05/08/2025 14:30
Juntada de manifestação
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30/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/07/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:43
Juntada de manifestação
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23/05/2025 16:08
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000403-65.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ ALVES FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JULIANA ALVES RIBEIRO - GO39120, KARINA PEREIRA GOUBETTI XAVIER - DF24158 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
19/05/2025 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 10:04
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:04
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:44
Juntada de manifestação
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09/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 09:52
Juntada de manifestação
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28/04/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:35
Juntada de laudo pericial
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26/02/2025 17:17
Juntada de manifestação
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26/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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03/02/2025 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2025 06:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 06:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:57
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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