TRF1 - 1000171-53.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:44
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:29
Decorrido prazo de DINAURA CARDOSO DOS SANTOS ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:09
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 08:14
Decorrido prazo de DINAURA CARDOSO DOS SANTOS ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 12:40
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 21:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 16:09
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000171-53.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DINAURA CARDOSO DOS SANTOS ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA - SP175890, NILSON ALVES PEREIRA JUNIOR - GO43363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente Cônjuge DIB (Data de Início do Benefício) 20/09/2024 (data do óbito) Início dos efeitos financeiros 20/09/2024 (data do óbito) DIP (Data de Início do Pagamento) 01/04/2025 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) DCB (Data de Cessação do Benefício) PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c". em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior.
RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 9796,78 considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
19/05/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:05
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:04
Juntada de contestação
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09/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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10/02/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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24/01/2025 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
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20/01/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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