TRF1 - 1001561-23.2023.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2025 23:59.
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:12
Decorrido prazo de LUZIA PIRES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:11
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2025 00:25
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA – TIPO B Relatório dispensado (Lei 9.099/1995, artigo 38 e Lei 10.259/2001, artigo 1º).
Trata-se de ação cível objetivando a percepção de benefício previdenciário/assistencial.
A autarquia federal ofertou proposta de acordo, oportunidade em que a parte autora manifestou concordância com os termos anunciados nos autos, com os seguintes parâmetros para fins de implantação do benefício: DIB em: 03/02/2021; DIP em: 01/05/2025.
Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para apresentar memorial de cálculos, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Havendo dissenso, remetam-se os autos à contadoria judicial e, com os cálculos, façam-me os autos conclusos.
Não havendo discordância acerca dos valores, expeça-se oficio requisitório para pagamento do crédito devido à parte autora, pela via legal (RPV).
Havendo pedido de reserva de honorários contratuais, proceda a Secretaria na forma do art. 270, §10 da Portaria nº. 01/2022 deste juízo federal.
Consigno que, na forma do art. 40 e § 1º da Resolução CJF 458/2017: “Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.” (NR) (Alterado pela Resolução n. 631, de 14 de maio de 2020).
A consulta processual acerca do andamento do processo administrativo instaurado para pagamento do ofício requisitório junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pode ser realizada no site www.trf1.jus.br (consulta processual/CPF da parte autora).
Após a confirmação da migração, arquive-se o processo, com baixa no registro processual.
Barra do Garças/MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal -
23/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:43
Homologada a Transação
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16/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/05/2025 13:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO REPRESENTANTE JUDICIAL VIA SISTEMA PROCESSO: 1001561-23.2023.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIA PIRES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: ANA KELLY TAVARES DA SILVA BRITO - MT19347/O, ANA MARIA PEREIRA DA SILVA - MT12672/O, DANIELLE PERILLO AZEVEDO SILVA - MT29895/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(A): LUZIA PIRES DE OLIVEIRA, Endereço: Rua Novo Horizonte, s/n, Vila Varjão, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) destinatário(a) para, querendo, manifestar-se quanto à proposta de acordo ofertada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do Garças-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) SERVIDOR -
21/05/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 17:50
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 12:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:27
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 10:45
Juntada de documentos diversos
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13/03/2025 10:15
Juntada de Informação
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19/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DANIELLE PERILLO AZEVEDO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ANA KELLY TAVARES DA SILVA BRITO em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:58
Decorrido prazo de DANIELLE PERILLO AZEVEDO SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:45
Decorrido prazo de DANIELLE PERILLO AZEVEDO SILVA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA KELLY TAVARES DA SILVA BRITO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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29/06/2023 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2023 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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