TRF1 - 1012989-17.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:19
Juntada de ciência
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04/08/2025 02:11
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 13:47
Expedição de Documento RPV.
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 19:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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24/05/2025 01:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:33
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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23/05/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1012989-17.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL FERREIRA DIAS - TO8555 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB 6502768001 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/06/2024 (x) data de entrada do requerimento administrativo.
DIP 01/03/2025 DCB 10/02/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 13.588,97 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 19/06/2024 e DIP em 01/03/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 13.588,97 (treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*44-20 (AUTOR)
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19/05/2025 10:10
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:45
Juntada de documentos diversos
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25/03/2025 15:41
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:27
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 21:22
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:22
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 14:17
Juntada de laudo de perícia médica
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA GOMES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:24
Perícia agendada
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29/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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08/11/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:48
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 19:47
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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22/10/2024 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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