TRF1 - 1017231-12.2025.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí PROCESSO Nº 1017231-12.2025.4.01.4000 DESPACHO: 1.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, bem como o da prioridade na tramitação do feito. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar por ocasião da sentença. 3.
Verificando que o advogado subscritor da petição inicial não se encontra regularmente habilitado a representar a parte impetrante em juízo, por não constar do instrumento procuratório acostado aos autos, intime-se o referido causídico para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício processual apontado, de modo a convalidar o ato processual praticado. 4.
Cumprida a providência, notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar suas informações. 5.
Cientifique-se o INSS do inteiro teor desta ação, por meio de seu órgão de representação judicial, para os fins determinados no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença, ficando dispensada a intimação do MPF para elaboração de parecer, tendo em vista que, em processos similares, o parquet federal vem se manifestando no sentido de que inexiste interesse que justifique sua intervenção em causas de natureza previdenciária.
Teresina, data da assinatura eletrônica.
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI -
15/04/2025 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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