TRF1 - 1001963-44.2022.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 33 - Des. Fed. Rafael Paulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 15:52
Recurso Extraordinário não admitido
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23/07/2025 15:50
Recurso Especial não admitido
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22/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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22/07/2025 11:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:45
Juntada de contrarrazões
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22/07/2025 09:44
Juntada de contrarrazões
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001963-44.2022.4.01.3701 Ato Ordinatório - Intimação DJEN APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO APELADO: TIAGO DO NASCIMENTO GONCALVES Advogado do(a) APELADO: LUCAS DE SOUZA GAMA - MA10307-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Recurso(s) Extraordinário(a) e/ou Especial(ais) interposto(s) (CPC, art. 1.030, caput).
Brasília/DF, 27 de junho de 2025.
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º.
Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais -
27/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:57
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TIAGO DO NASCIMENTO GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:02
Juntada de recurso extraordinário
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09/06/2025 10:55
Juntada de recurso especial
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27/05/2025 13:15
Publicado Acórdão em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 13:51
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/03/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 19:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:30
Juntada de contrarrazões
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28/02/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 13:12
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/02/2025 14:19
Juntada de embargos de declaração
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13/02/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:01
Conhecido o recurso de FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2025 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 13:25
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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12/12/2024 08:47
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 18:28
Juntada de parecer
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23/05/2024 18:28
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 20:07
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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03/05/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Turma
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03/05/2024 20:07
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/05/2024 16:47
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário • Arquivo
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Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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