TRF1 - 1001510-26.2015.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001510-26.2015.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: ABRAFI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS MANTENEDORAS DE FACULDADES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA - DF28584 e DANIEL CAVALCANTE SILVA - PB10821 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVIMENTO DA EDUÇÃO FNDE Destinatários: ABRAFI - ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS MANTENEDORAS DE FACULDADES BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA - (OAB: DF28584) DANIEL CAVALCANTE SILVA - (OAB: PB10821) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF -
28/09/2016 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 8ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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25/09/2016 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/09/2016 23:59:59.
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29/08/2016 14:02
Juntada de contrarrazões ao recurso
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17/08/2016 13:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2016 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 11:19
Conclusos para decisão
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28/07/2016 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/07/2016 23:59:59.
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18/07/2016 11:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVIMENTO DA EDUÇÃO FNDE em 15/07/2016 23:59:59.
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14/07/2016 10:43
Decorrido prazo de BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA em 06/07/2016 23:59:59.
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04/07/2016 14:40
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2016 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2016 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 27/06/2016 23:59:59.
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24/06/2016 15:52
Mandado devolvido cumprido
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12/06/2016 09:25
Expedição de Mandado.
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08/06/2016 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2016 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2016 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2016 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/05/2016 16:47
Denegada a Segurança
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27/05/2016 16:24
Conclusos para julgamento
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25/05/2016 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 24/05/2016 23:59:59.
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12/05/2016 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2016 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2016 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2016 19:02
Conclusos para despacho
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22/01/2016 00:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/01/2016 23:59:59.
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22/01/2016 00:15
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVIMENTO DA EDUÇÃO FNDE em 21/01/2016 23:59:59.
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12/01/2016 11:26
Juntada de Petição de petição intercorrente
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12/01/2016 01:30
Decorrido prazo de BRUNO CAETANO AMANCIO COIMBRA em 11/01/2016 23:59:59.
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11/01/2016 22:46
Mandado devolvido cumprido
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14/12/2015 13:18
Expedição de Mandado.
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08/12/2015 17:07
Juntada de Petição de petição intercorrente
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02/12/2015 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2015 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2015 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2015 15:18
Conclusos para decisão
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01/06/2015 13:45
Juntada de Certidão
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16/04/2015 17:23
Juntada de Certidão
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16/04/2015 17:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/04/2015 17:04
Juntada de Certidão
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16/04/2015 16:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2015 14:59
Outras Decisões
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14/04/2015 17:22
Conclusos para decisão
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14/04/2015 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/04/2015 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/04/2015 15:59
Juntada de Certidão
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14/04/2015 14:56
Acolhida a exceção de Incompetência
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31/03/2015 19:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/03/2015 17:52
Conclusos para decisão
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18/03/2015 18:58
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 16/03/2015 14:40:00.
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17/03/2015 20:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/03/2015 20:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 16/03/2015 11:48:28.
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17/03/2015 20:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/03/2015 16:07
Mandado devolvido cumprido
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12/03/2015 14:05
Expedição de Mandado.
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11/03/2015 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2015 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2015 18:39
Conclusos para decisão
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05/03/2015 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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