TRF1 - 1000783-88.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
02/09/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ZELIA LOPES MONTALVAO em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:13
Decorrido prazo de ZELIA LOPES MONTALVAO em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:04
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
15/06/2025 09:23
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
14/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000783-88.2025.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ZELIA LOPES MONTALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITTYELLE AMA DEUS LIMA - GO69327 e MONICA SELLES E SILVA - GO45807 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Documento RPV.
-
03/06/2025 23:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000783-88.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELIA LOPES MONTALVAO Advogados do(a) AUTOR: MONICA SELLES E SILVA - GO45807, RITTYELLE AMA DEUS LIMA - GO69327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/10/2024 ( X ) dia seguinte à cessação do NB com requerimento Atestmed - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado DII 22/04/2024 DIP 01/05/2025 DCB 14/04/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$10.315,61 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
28/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 15:46
Homologada a Transação
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/05/2025 00:54
Decorrido prazo de ZELIA LOPES MONTALVAO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000783-88.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZELIA LOPES MONTALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITTYELLE AMA DEUS LIMA - GO69327 e MONICA SELLES E SILVA - GO45807 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ZELIA LOPES MONTALVAO MONICA SELLES E SILVA - (OAB: GO45807) RITTYELLE AMA DEUS LIMA - (OAB: GO69327) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
22/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:39
Juntada de laudo pericial
-
22/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ZELIA LOPES MONTALVAO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 18:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2025 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000772-59.2025.4.01.3506
Nivaldo Ribeiro Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wesley Ferreira Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 08:55
Processo nº 1000082-73.2024.4.01.3600
Walquiria da Silva Alves
Apsdj / Sadj / Inss
Advogado: Nathalia Fernandes de Almeida Villaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/01/2024 11:20
Processo nº 1003292-16.2025.4.01.3304
Raiane Soares Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Alves de Araujo Pinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 14:08
Processo nº 1006235-97.2025.4.01.3500
Waldair Oliveira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barcelo Batista Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 11:19
Processo nº 1006235-97.2025.4.01.3500
Waldair Oliveira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barcelo Batista Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 16:12