TRF1 - 1066721-03.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:36
Publicado Ato ordinatório em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 21:07
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 22:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1066721-03.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JURANDY MONTEIRO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 06:19
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JURANDY MONTEIRO DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 15:45
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:45
Homologada a Transação
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05/06/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066721-03.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JURANDY MONTEIRO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JURANDY MONTEIRO DE JESUS CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - (OAB: BA27022) EDDIE PARISH SILVA - (OAB: BA23186) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
23/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:39
Juntada de contestação
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03/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2025 20:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:42
Juntada de laudo de perícia médica
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17/12/2024 00:14
Decorrido prazo de JURANDY MONTEIRO DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:10
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/10/2024 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2024 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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