TRF1 - 1004355-61.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:04
Juntada de outras peças
-
07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCILIA DOS ANJOS SOUZA RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCILIA DOS ANJOS SOUZA RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:47
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCILIA DOS ANJOS SOUZA RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCILIA DOS ANJOS SOUZA RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:54
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:17
Juntada de documento sirea
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08/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:17
Juntada de documento sirea
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01/07/2025 02:37
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004355-61.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCILIA DOS ANJOS SOUZA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA - BA48629 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 95% (noventa e cinco por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício: aposentadoria por idade - segurado especial DIB: 20/03/2025 DIP: 01/05/2025 Retroativos: R$ 2.193,00 Data base 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
27/06/2025 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:59
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCILIA DOS ANJOS SOUZA RIBEIRO em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 08:25
Publicado Ato ordinatório em 06/06/2025.
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21/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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11/06/2025 19:27
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:42
Juntada de contestação
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20/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF (x) CTPS (cópia integral) ( ) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
16/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 11:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/05/2025 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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