TRF1 - 1033933-33.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1033933-33.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA CLARICE NOBRE DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ANDRADE NASCIMENTO - BA51373 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 e MAURICIO SILVA ANTUNES - RS120270 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Requer a parte autora a declaração de inexistência de negócio jurídico, bem como indenização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Em apertada síntese, alega que foi surpreendida com descontos em seus benefícios previdenciários destinados às corrés, conforme HISCRES anexos, (ids. 2130571144 e 2130571319), alegadamente sem sua autorização.
Devidamente citadas, as corrés apresentaram defesa.
A corré ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS sustenta, em sede de defesa (id. 2180219187), que a demandante autorizou os combatidos descontos na forma dos documentos anexados (id. 2180219399).
Deste modo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação da referida corré, bem como documentos que a instruem.
Fica a demandante advertida de que o seu silêncio será interpretado como aquiescência tácita à tese de defesa.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
04/06/2024 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2024 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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