TRF1 - 1003635-86.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:26
Juntada de resposta
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29/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 09:32
Homologada a Transação
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10/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 08:43
Juntada de resposta
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04/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 16:03
Juntada de contestação
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13/06/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:52
Juntada de resposta
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23/05/2025 17:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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23/05/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1003635-86.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS QUINUP Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ MARINHO RIBEIRO - PA19640-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial: - apresentando início de prova material ou documental, contemporânea à época dos fatos a provar (Súmula n. 149/STJ e Súmula 34 TNU); Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
19/05/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DOS SANTOS QUINUP - CPF: *80.***.*75-45 (AUTOR)
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27/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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04/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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04/09/2024 12:57
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2024 01:33
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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