TRF1 - 1021562-85.2020.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELY VITORIA LIMA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:35
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1021562-85.2020.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DASONIA MARIA PEREIRA LOPES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: MARIA JOCIANE DE FRANCA LIMA LITISCONSORTE: M.
V.
L.
D.
S.
SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) Trata-se de demanda ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Devidamente instada a emendar a petição inicial, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar cópia integral do processo administrativo relacionado ao requerimento formulado em 04/09/2020.
Vejamos a previsão contida no art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (grifei) Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante os arts. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas ou honorários, nem reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso em face desta decisão, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos para a Turma Recursal, conforme autoriza norma de aplicação subsidiária no Juizado (§3º do art. 1010, do NCPC).
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
15/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 15:13
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:29
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/03/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 18:21
Juntada de impugnação
-
19/02/2024 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 19:19
Juntada de manifestação
-
30/09/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2023 09:23
Juntada de contestação
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14/06/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 16:15
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 16/03/2023 23:59.
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01/03/2023 18:18
Juntada de procuração/habilitação
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23/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 11:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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23/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:49
Juntada de Ata de audiência
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18/01/2023 11:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/12/2022 23:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/12/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 08/12/2022 23:59.
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18/11/2022 15:55
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
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16/11/2022 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 23:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 11:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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16/11/2022 23:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:18
Juntada de parecer
-
26/09/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:20
Decorrido prazo de MARCELY VITORIA LIMA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 13:59
Juntada de diligência
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10/05/2022 23:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2021 12:31
Juntada de emenda à inicial
-
14/10/2021 00:18
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 13/10/2021 23:59.
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18/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 14:33
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/08/2021 10:00 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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18/08/2021 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2021 13:45
Juntada de Ata de audiência
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10/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:59
Juntada de manifestação
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23/07/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 22:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/08/2021 10:00 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM.
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23/07/2021 22:46
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2021 01:37
Decorrido prazo de DASONIA MARIA PEREIRA LOPES em 07/05/2021 23:59.
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22/04/2021 15:20
Juntada de manifestação
-
19/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:59
Juntada de contestação
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24/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:43
Juntada de manifestação
-
09/12/2020 14:13
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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09/12/2020 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2020 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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