TRF1 - 1003311-96.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:16
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003311-96.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE MARIA LOPES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR - PI11579 e RAFAEL FREITAS MARQUES DE MOURA - PI14009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 08:21
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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08/05/2025 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:21
Juntada de manifestação
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14/03/2025 03:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 03:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 13:23
Juntada de manifestação
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21/01/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:06
Juntada de manifestação
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11/12/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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18/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 23:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA LOPES DE CARVALHO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 12:44
Juntada de manifestação
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10/05/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:43
Juntada de réplica
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07/05/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 11:20
Juntada de contestação
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26/04/2024 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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08/04/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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07/04/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 02:17
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2024 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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