TRF1 - 1027574-24.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Processo: 1027574-24.2025.4.01.3400 AUTOR: ALEF GEFETE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Consoante o Dossiê - PrevJud juntado aos autos (id 2179398938), o benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 651.403.008-8) concedido à parte autora em 01/02/2023 cessou em 26/02/2025.
Verificou-se, ainda, que a concessão do referido benefício foi objeto de acordo entre as partes, nos autos do processo 1019451-42.2022.4.01.3400, nos seguintes termos: Compulsando os documentos comprobatórios juntados, nota-se que a parte autora não trouxe aos autos o comprovante de indeferimento do pedido prorrogação do benefício em face do INSS.
A comprovação de apresentação de requerimento administrativo recente é condição necessária para o ajuizamento de ação judicial em que se postula a concessão de benefício previdenciário, na medida em que, somente a partir do indeferimento ou da demora injustificada em sua tramitação, configurar-se-á a pretensão resistida e, por conseguinte, o interesse de agir (interesse-necessidade).
Assim, de ordem do MM.
Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF e art. 129-A, Lei n. 14.331/2022, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial e instruí-la com o comprovante de indeferimento do pedido prorrogação do benefício pleiteado, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá também apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atualizado.
Registra-se que o não cumprimento de tais diligências importará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. -
28/03/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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