TRF1 - 1001048-30.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 14:44
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:44
Juntada de questão de ordem
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14/06/2025 08:01
Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS GAMA FREIRE em 03/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001048-30.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANA DE JESUS GAMA FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA FERNANDA GOES LIMA SANTOS - BA55698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 08:30
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 14:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:12
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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18/03/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 18:12
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA DE JESUS GAMA FREIRE - CPF: *70.***.*72-00 (AUTOR)
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18/03/2025 18:12
Homologada a Transação
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18/03/2025 16:49
Juntada de Ata de audiência
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18/03/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 10:30, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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08/11/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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14/08/2024 20:29
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 11:00, Sala de Audiência 1º JEF Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA .
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26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS GAMA FREIRE em 25/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:57
Juntada de contestação
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26/04/2024 21:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ELIANA DE JESUS GAMA FREIRE em 25/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:40
Juntada de Certidão
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25/03/2024 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 06:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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19/02/2024 06:23
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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