TRF1 - 1018842-72.2025.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1018842-72.2025.4.01.3200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZEINA SILVA DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JANNE SALES GOMES - AM3045, MARIA AUXILIADORA BICHARRA DA SILVA SANTANA - AM3004 EXECUTADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS DESPACHO 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2.
Determino a intimação do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita. 4.1.
Na hipótese de anuência à impugnação, façam os autos conclusos para homologação do valor.
Do contrário, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.2.
Caso a parte requerida deixe fluir o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Com a apresentação de eventual cálculo pelo Senhor Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
Manaus, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ (A) FEDERAL -
09/05/2025 19:47
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 19:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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