TRF1 - 1003094-79.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 14:45
Juntada de Informação
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23/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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20/05/2025 15:53
Juntada de recurso inominado
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16/05/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003094-79.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida por FABIO RODRIGUES DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente.
No despacho registrado em 11/03/2025, a parte autora foi instada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme as seguintes exigências: “d) apontar a especialidade médica pertinente com a incapacidade alegada; f) comprovar o indeferimento do benefício, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 660, bem como entendimento jurisprudencial daquele Tribunal (AgInt no REsp n. 2.046.599/SC), i) apresentar o laudo da perícia administrativa (laudo SABI).” A parte autora, por sua vez, defende que não há necessidade do prévio requerimento administrativo na hipótese, uma vez que houve a anterior cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Contudo, este Juízo adota entendimento diverso, favorável à indispensabilidade do prévio requerimento administrativo (Súmula 660/STJ).
Em face do exposto, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
14/05/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *97.***.*44-34 (AUTOR)
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14/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:17
Juntada de outras peças
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11/04/2025 12:55
Juntada de emenda à inicial
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11/03/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
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18/01/2025 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
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18/01/2025 04:59
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/01/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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16/01/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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