TRF1 - 1018328-04.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:41
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSE DIVINO ARCANJO MARTINS em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:08
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 18:42
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE DIVINO ARCANJO MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018328-04.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DIVINO ARCANJO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA DE ARAUJO - DF22853 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Trata-se de ação movida por JOSE DIVINO ARCANJO MARTINS, objetivando a concessão de “Ação De Tempo De Contribuição C/C Pagamento De Diferença De Valor De Aposentadoria Por Tempo De Contribuição”(id. 2174479686).
Ao receber o processo, tendo sido constatada a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, foi praticado o despacho id. 2179280923, determinando à parte autora emendar a inicial: “d) comprovante de residência em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial.” A parte autora, contudo, a parte autora não cumpriu à determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica deferido o pedido de gratuidade judiciária.
Anote-se.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
14/05/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DIVINO ARCANJO MARTINS - CPF: *53.***.*08-53 (AUTOR)
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14/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:02
Decorrido prazo de JOSE DIVINO ARCANJO MARTINS em 06/05/2025 23:59.
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28/03/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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01/03/2025 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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28/02/2025 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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