TRF1 - 1096480-37.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:05
Decorrido prazo de IVAM SILVA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1096480-37.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAM SILVA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANE DE SOUZA CORREIA LIMA - DF71838 e LUCIANA FRANCISCA DOS SANTOS - DF70180 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
Trata-se de ação movida por IVAM SILVA ROCHA objetivando a concessão de “AÇÃO DECLARATÓRIA PARA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (id. 1839183674).
Ao receber o processo, tendo sido constatada a falta de documentos indispensáveis à propositura da ação, foi praticado o despacho id. 2180496300, determinando à parte autora emendar a inicial: “d) comprovante de residência em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial; f) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01.” A parte autora, contudo, a parte autora não cumpriu à determinação.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC e 330, IV, do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica deferido o pedido de gratuidade judiciária.
Anote-se.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
14/05/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a IVAM SILVA ROCHA - CPF: *00.***.*50-20 (AUTOR)
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14/05/2025 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:11
Decorrido prazo de IVAM SILVA ROCHA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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15/03/2025 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2025 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/10/2024 17:20
Juntada de manifestação
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13/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2024 15:57
Declarada incompetência
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06/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2023 09:30
Cancelada a conclusão
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31/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/10/2023 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2023 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 19:57
Juntada de Certidão de Redistribuição
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02/10/2023 16:24
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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