TRF1 - 1002507-30.2020.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 09:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:17
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002507-30.2020.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA MACEDO BARRETO COUTINHO - BA44435 e DAMONILE NASCIMENTO ANDRADE - BA43033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/06/2025 16:22
Expedição de Documento RPV.
-
13/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
13/06/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2025 08:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
13/06/2025 08:23
Homologada a Transação
-
12/06/2025 15:15
Juntada de Ata de audiência
-
04/06/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA Processo: 1002507-30.2020.4.01.3304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO FSA De ordem do(a) Juiz(a) Federal condutor(a) do feito, comuniquem-se as partes sobre a DESIGNAÇÂO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, para o dia 09.06.2025, conforme horário registrado no sistema, a ser realizada de modo remoto por meio eletrônico (aplicativo TEAMS).
Fica facultado às partes solicitar, no prazo de até 10 dias corridos antes da data designada acima, que a audiência seja realizada de maneira presencial, de modo que as partes solicitantes e testemunhas participem da assentada na sede desta Subseção Judiciária.
Nesse caso, o processe será retirado da presente pauta remota para ser incluído em uma futura pauta presencial, de cuja data a parte autora será devidamente comunicada.
Para esta audiência remota ora designada, cada parte e respectivas testemunhas poderão estar com seu patrono, ou em outro local que lhe seja mais conveniente .Caso as partes e testemunhas não estejam no mesmo recinto que seu advogado, é responsabilidade deste fazer previamente os testes de conexão a fim de garantir o bom andamento da audiência virtual, assim como se certificar da observância do princípio da incomunicabilidade das partes e testemunhas, sob pena de redesignação da respectiva assentada, e realização no modo presencial, dada a impossibilidade de realização no meio virtual, nos termos do artigo 7º, Res Presi 24/2021 - TRF1.
O link de acesso à audiência virtual ora designada é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZiMTVjNmYtYjE5MS00N2E0LWEzOTYtYjlkY2FlNzhhMzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2256a0452e-8d76-499d-9ce6-306d637c4307%22%7d ID da Reunião: 250 254 790 667 9 Senha: qH7qf6n4 Quanto às intimações das partes e testemunhas, assim como o encaminhamento do link acima, seguirão a cargo dos advogados (art. 34 da Lei 9.099/95), que terão também a oportunidade de manifestar, antes da data da audiência, informando os motivos que impossibilitarão a sua participação.
Advertência: - Caso a parte autora não apresente justificativa para o não comparecimento à audiência, o processo será extinto, com fulcro no inciso I, art.51, da Lei 9.099/95; - Durante a realização da audiência devem ser mantidas separadas as partes das suas testemunhas, que serão chamadas para sua oitiva de forma individualizada; -As partes deverão qualificar as respectivas testemunhas no chat da audiência, antes de seu início.
Com fulcro no art. 16, § 1o, § 2o c/c art. 26, ambos da Lei nº 12.153/2009, caberá ao conciliador conduzir a audiência, podendo este, para fins de composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.
Não obtida a conciliação, serão dispensados novos depoimentos, salvo se houver impugnação das partes, o que deverá ser feito no prazo de 15 dias contados da data de realização da audiência.
Feira de Santana, data da assinatura. assinatura digital Servidor -
23/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
30/04/2025 14:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:58
Juntada de contestação
-
08/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
08/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:02
Juntada de laudo pericial
-
18/02/2025 22:24
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:12
Perícia agendada
-
03/09/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
03/09/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:03
Perícia cancelada
-
02/08/2024 10:04
Juntada de manifestação
-
24/07/2024 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:48
Perícia agendada
-
01/07/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/06/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 21:40
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 09:37
Juntada de manifestação
-
07/08/2021 03:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 03:46
Juntada de contestação
-
20/07/2021 17:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:03
Juntada de laudo pericial
-
15/06/2021 16:04
Juntada de apresentação de quesitos
-
01/06/2021 16:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 17:21
Juntada de outras peças
-
21/01/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 09:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM DA SILVA em 17/12/2020 23:59.
-
20/11/2020 15:05
Perícia designada
-
20/11/2020 12:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 15:51
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
04/03/2020 15:51
Juntada de Informação de Prevenção.
-
03/03/2020 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007356-06.2024.4.01.3304
Elizabete Santos Cerqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 15:11
Processo nº 1007725-84.2025.4.01.3200
Arlene Silva de Souza
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Beatriz de Sales Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 14:20
Processo nº 1070215-70.2024.4.01.3300
Benedito Rocha de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Kercia Curcino Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 18:00
Processo nº 0040655-29.2003.4.01.3400
Gilberto David de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Maria Tereza da Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2003 08:00
Processo nº 1029256-12.2023.4.01.3100
Joao Victor Oliveira de Deus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Victor Souto da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 17:56