TRF1 - 1011472-15.2025.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:04
Juntada de e-mail
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01/08/2025 09:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/07/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:12
Juntada de documentos diversos
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29/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:33
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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02/06/2025 11:27
Juntada de embargos de declaração
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30/05/2025 08:42
Juntada de Informações prestadas
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" Processo nº 1011472-15.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS FURTADO DE OLIVEIRA - GO51051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora.
O INSS se compromete a implantar o benefício de aposentadoria por idade (segurado especial), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA CPF: *57.***.*17-53 BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR IDADE (SEGURADO ESPECIAL) DIB: 16/05/2024 DIP: 01/05/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 17.688,71 (dezessete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2186631370.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Intime-se o INSS, na pessoa do(a) Gerente da CEAB, para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Na hipótese de o advogado da parte autora pretender destaque de honorários em montante que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando documentação completa e regular.
Atendidas as referidas condições, fica autorizado o destaque.
Após a expedição, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório (art. 11 da Resolução nº. 405, de 09/06/2016, do Conselho da Justiça Federal).
Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos.
Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a). -
27/05/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:49
Homologada a Transação
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26/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:39
Juntada de manifestação
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19/05/2025 13:52
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011472-15.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS FURTADO DE OLIVEIRA - GO51051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA DOUGLAS FURTADO DE OLIVEIRA - (OAB: GO51051) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
15/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:16
Juntada de contestação
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09/04/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:32
Juntada de manifestação
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07/03/2025 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 05:18
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
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05/03/2025 02:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/03/2025 02:38
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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