TRF1 - 1003137-94.2017.4.01.3400
1ª instância - 5ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003137-94.2017.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DINOMAR DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO ID 2153984386 - Exclua-se a União, conforme requerido.
Observa-se dos autos que a Fundação Nacional de Saúde não impugnou o cumprimento de sentença, tendo corrido o prazo de que dispunha para a finalidade sem manifestação.
Pelo exposto, prossiga-se com o cumprimento de sentença com parâmetro nos cálculos da parte exequente, já que não impugnados, que apurou o valor de 74.893,30 (setenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos), a título de principal; e R$ 7.489,33, como verba honorária de sucumbência.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Por outro lado, com o advento da Resolução n.
CJF n. 945, de 18 de março de 2025, passou a ser exigida a discriminação dos juros de mora aplicados até a 12/2021 e os juros SELIC, computados a partir de 01/2022, como medida voltada a evitar o cômputo da SELIC de forma capitalizada.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos em conformidade com o que determina a Resolução CJF 945/2025, de modo a discriminar os valores relativos a: (1) PRINCIPAL, (2) JUROS E (3) SELIC, já com o destaque dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Com a planilha, expeçam-se as requisições de pagamento, abrindo-se vista às partes nos termos do art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023.
Não havendo impugnação, os atos para migração serão adotados.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/02/2020 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 5ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
-
20/02/2020 19:30
Juntada de contrarrazões
-
19/02/2020 11:09
Juntada de Contrarrazões
-
12/02/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 15:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 15:02
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:13
Juntada de apelação
-
14/05/2019 19:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2019 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2019 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2019 18:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2019 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2018 18:06
Conclusos para julgamento
-
06/09/2018 18:04
Juntada de Certidão.
-
14/05/2018 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2018 18:37
Juntada de manifestação
-
05/04/2018 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2018 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2017 17:20
Juntada de réplica
-
25/09/2017 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2017 08:32
Juntada de contestação
-
19/06/2017 14:19
Juntada de contestação
-
24/05/2017 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2017 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 13:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 13:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008253-98.2024.4.01.3315
Barbara Medeiros Graia
Banco do Brasil SA
Advogado: Barbara Medeiros Graia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2024 21:22
Processo nº 1008253-98.2024.4.01.3315
Barbara Medeiros Graia
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:36
Processo nº 1004881-37.2025.4.01.9999
Valdeon Dias de Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Luiz Ferreira Mendanha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 17:24
Processo nº 1007006-75.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Angelo Ribeiro do Amaral
Advogado: Serlandia Fernandes Leal
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 16:53
Processo nº 1019384-90.2025.4.01.3200
I a Lima de Azevedo
. Delegado da Receita Federal do Brasil ...
Advogado: Diego Pedrosa Castro Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:54