TRF1 - 1001606-02.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:03
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
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12/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 00:35
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001606-02.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: INGRID NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO RAMON NEIVA LUZ - GO35376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: INGRID NUNES DA SILVA DIEGO RAMON NEIVA LUZ - (OAB: GO35376) FINALIDADE: Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências selecionadas abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO -
25/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:16
Decorrido prazo de INGRID NUNES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001606-02.2025.4.01.4302 AUTOR: INGRID NUNES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO RAMON NEIVA LUZ - GO35376 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Deixo para apreciar a gratuidade de justiça na sentença.
Intime-se a parte autora para que cumpra as diligências selecionadas abaixo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: ( X ) emendar a petição inicial, alterando o valor da causa, calculado nos termos do art. 292 do CPC (soma das prestações vencidas às doze vincendas); ( ) emendar a inicial para apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( X ) juntar cópia completa e legível de seu documento de identidade e inscrição no CPF; ( ) regularizar a representação pessoal, juntando procuração outorgada pelo representante legal, juntamente com o Termo de Curatela; ou procuração lavrada por instrumento público; ou procuração assinada a rogo, com a impressão digital da parte autora e assinatura de duas testemunhas, acompanhada de cópias dos documentos de identidade das testemunhas assinantes "a rogo"; ou procuração assinada digitalmente por meio de certificado reconhecido pelo sistema de chaves públicas ICP-Brasil ou pelo gov.br; ( X ) juntar cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho e acompanhada dos documentos pessoais do declarante ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. ( ) comprovar o indeferimento do requerimento administrativo; ( ) acostar a certidão de nascimento do filho(a) em relação ao qual se pleiteia o benefício; ( ) acostar início de prova material; ( ) juntar todas as CTPS que possuir, bem como carnês ou outros documentos que comprovem filiação e contribuição para a previdência social, de forma a caracterizar sua condição de segurada e/ou prorrogação do período de graça por ocasião do requerimento administrativo do benefício ora pleiteado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Não havendo mais diligências ou restando cumpridas, recebo a inicial.
Cite-se o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas, como CNIS/PLENUS/SABI (art. 11 da Lei 10.259/01).
Não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, e havendo manifestação fundamentada pela necessidade de prova oral para comprovar a alegada atividade rural/desemprego involuntário, deverá a secretaria da vara, por ato ordinatório, agendar audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhada de suas testemunhas e munida dos originais dos documentos que instruem a inicial.
Não havendo manifestação concreta e fundamentada de qualquer das partes, façam-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
23/05/2025 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão
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12/04/2025 14:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2025 14:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2025 14:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2025 14:38
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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12/04/2025 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:33
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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