TRF1 - 1010942-17.2025.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:26
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 13:23
Juntada de comprovante (outros)
-
06/06/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Conceição do Coité/BA - malote 401202514361263
-
06/06/2025 17:18
Juntada de comprovante (outros)
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS SANTIAGO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:00
Decorrido prazo de MARIA CREUZA DOS SANTOS SANTIAGO em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 13:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1010942-17.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CREUZA DOS SANTOS SANTIAGO REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DECISÃO A autora busca a condenação da ré em danos materiais e morais, em razão de descontos indevidos e não autorizados em seu benefício previdenciário decorrente de contribuições para a associação supra.
No caso, a competência da Justiça Federal não alcança a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, vez que a situação supra não se enquadra nas hipóteses do art. 109, da CF.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo federal em relação à ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, a teor do expresso no art. 109 da Constituição Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo Estadual na comarca de Conceição do Coité - BA.
Intimar.
Procedida à remessa, dê-se baixa na distribuição.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
15/05/2025 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 15:57
Declarada incompetência
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05/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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22/04/2025 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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