TRF1 - 1003212-43.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:19
Decorrido prazo de JANIELE SILVA SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
13/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 15:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003212-43.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JANIELE SILVA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMANTHA OLIVEIRA DE ALMEIDA - BA77765, FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO - BA61165 e JOAO VITOR LACERDA BARBOSA - BA79335 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 15:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
22/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 08:49
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:13
Homologada a Transação
-
20/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:04
Decorrido prazo de JANIELE SILVA SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:00
Juntada de manifestação
-
30/04/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:07
Juntada de contestação
-
07/03/2025 09:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 17:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
27/02/2025 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2025 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048895-18.2025.4.01.3400
Municipio de Senador Jose Porfirio
Uniao Federal
Advogado: Bruno Romero Pedrosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 11:34
Processo nº 1007587-90.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rianil Maciel Quirino
Advogado: Maelir Rodrigues da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 19:04
Processo nº 1007342-79.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcia Norato da Silva
Advogado: Ciro Alexandre Soubhia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 08:56
Processo nº 1045684-47.2020.4.01.3400
Bruno Moreira Malta
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2022 19:49
Processo nº 1006726-07.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Elson Felipe das Chagas
Advogado: Edivaldo Bernardo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:26