TRF1 - 1002161-94.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/06/2025 10:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 09:18
Juntada de outras peças
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002161-94.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA ALVES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANA ASSIS SANDES LIMA - BA33940 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:02
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:34
Homologada a Transação
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21/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:35
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 17:08
Juntada de manifestação
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26/03/2025 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:20
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 12:11
Juntada de apresentação de quesitos
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07/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 05:07
Juntada de dossiê - prevjud
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13/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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13/02/2025 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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