TRF1 - 1034245-73.2019.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016836-33.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDES DE CASTRO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANA ASSIS SANDES LIMA - BA33940 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/02/2023 01:33
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 11:44
Juntada de contrarrazões
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08/02/2023 09:39
Juntada de apelação
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10/12/2022 11:34
Juntada de manifestação
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08/12/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 18:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 20:48
Juntada de manifestação
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05/04/2022 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 17:07
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
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08/06/2021 02:17
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA em 07/06/2021 23:59.
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13/05/2021 11:22
Juntada de embargos de declaração
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09/05/2021 04:52
Juntada de apelação
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29/04/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2021 16:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/11/2020 21:29
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 16:22
Juntada de manifestação
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08/11/2020 16:35
Juntada de manifestação
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03/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:32
Conclusos para despacho
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27/09/2020 21:34
Juntada de réplica
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31/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 09:57
Conclusos para despacho
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25/08/2020 16:07
Juntada de contestação
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16/07/2020 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 17:02
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/12/2019 13:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/12/2019 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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04/12/2019 18:53
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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30/10/2019 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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