TRF1 - 1000164-58.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:01
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência social de Itabuna-BA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE DA APS DE PRADO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:11
Juntada de parecer
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16/05/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:37
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:43
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000164-58.2025.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS BRAGA PACAGNAN - PR93517 POLO PASSIVO:, Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência social de Itabuna-BA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual visando à emissão de ordem para prosseguimento e conclusão de processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.
O impetrante informou a implantação do Benefício por Incapacidade Temporária (ids. 2183241587 e 2183241726). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o objeto da impetração era a análise do pedido administrativo, não resta opção senão extinguir o feito, por perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, porquanto concedo à impetrante a gratuidade judiciária (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. documento assinado digitalmente Juiz Federal -
14/05/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 15:18
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:49
Juntada de manifestação
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31/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 00:41
Decorrido prazo de , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência social de Itabuna-BA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE DA APS DE PRADO em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 17:36
Juntada de devolução de mandado
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14/03/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:36
Juntada de devolução de mandado
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14/03/2025 17:36
Juntada de devolução de mandado
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14/03/2025 11:30
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2025 16:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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14/01/2025 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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