TRF1 - 1004277-95.2024.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:33
Juntada de manifestação
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02/07/2025 02:25
Decorrido prazo de DALVO DA SILVA NASCIMENTO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de VANIA LUZIA NEDEL DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004277-95.2024.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA LUZIA NEDEL DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TALITA DE SOUZA BEZERRA COUTO - MT20048/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Ratifico os atos ordinatórios praticados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e/ou servidores, com fundamento na autorização de que trata a Portaria n. 02/2024 desta Vara Federal.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
O INSS apresentou proposta de acordo no ID 2186873851.
Intimada, a parte autora concordou com a proposta que lhe fora ofertada.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 c/c os artigos 1º e 10, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001 e o art. 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Ademais, CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, 50% (cinquenta por cento) do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no §2º do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Sentença irrecorrível (Lei n. 9.099/95, art. 41) e transitada em julgado na presente data.
Intime-se a CEAB/INSS, via sistema, para providenciar a implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Na fase de cumprimento de sentença: 1.
Expeça-se o ofício requisitório e intimem-se as partes, consoante determina o art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023. 2.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração do RPV/Precatório ao TRF da 1ª Região.
Suscitada controvérsia, façam-se os autos conclusos. 3.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
28/05/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 11:05
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA LUZIA NEDEL DA SILVA - CPF: *95.***.*68-72 (AUTOR)
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28/05/2025 11:04
Homologada a Transação
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28/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:33
Juntada de manifestação
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20/05/2025 21:48
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1004277-95.2024.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02, de 03/04/2024, do Provimento Geral da COGER nº 129/2016 intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO.
Decorrido o prazo, COM A ACEITAÇÃO, registrem-se conclusos para sentença homologatória.
Rondonópolis-MT, 16 de maio de 2025.
Assinatura eletrônica SERVIDOR(A) -
16/05/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 15:55
Juntada de manifestação
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06/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
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01/05/2025 22:49
Juntada de Certidão
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01/05/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:47
Juntada de laudo de perícia médica
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10/03/2025 10:50
Juntada de apresentação de quesitos
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06/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 11:48
Perícia agendada
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22/01/2025 14:44
Juntada de manifestação
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09/01/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 19:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA LUZIA NEDEL DA SILVA - CPF: *95.***.*68-72 (AUTOR)
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18/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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15/11/2024 03:22
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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14/11/2024 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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