TRF1 - 1009695-08.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES NETO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA/GERENTE EXECUTIVO - INSS AGENCIA TEIXEIRA DE FREITAS em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 08:38
Publicado Sentença Tipo C em 16/05/2025.
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16/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009695-08.2024.4.01.3313 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ OLIVEIRA RODRIGUES - BA62530 e LEONARDO AYRTON LIRIO DE SOUSA - BA54048 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança individual visando à emissão de ordem para prosseguimento e conclusão de processo administrativo de concessão de benefício previdenciário.
As partes informaram a conclusão do processo administrativo (ids. 2176517683 e 2178404851). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o objeto da impetração era a análise do pedido administrativo, não resta opção senão extinguir o feito, por perda superveniente do objeto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas, porquanto concedo à impetrante a gratuidade judiciária (art. 4º, II, da Lei 9.289/96).
Honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. documento assinado digitalmente Juiz Federal -
14/05/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:35
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 11:03
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA/GERENTE EXECUTIVO - INSS AGENCIA TEIXEIRA DE FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA/GERENTE EXECUTIVO - INSS AGENCIA TEIXEIRA DE FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 22:14
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2025 09:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/03/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RODRIGUES NETO - CPF: *02.***.*65-41 (IMPETRANTE)
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09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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06/12/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 20:47
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 20:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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